segunda-feira, 24 de outubro de 2011

EDITAL - Eleição para representante de curso

Prezado (a) Aluno (a) dos Cursos do NEAD,

A FGF torna público o processo para a eleição da representação dos discentes junto aos Conselhos dos Cursos de Arte e Educação, Biologia, Física, Matemática, Português e suas Literaturas e Química, ministrados na modalidade EAD, para o biênio 2011-2012.

Abaixo segue o edital:

 
FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA

 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Dispõe sobre a abertura do processo de eleição para representação dos discentes junto aos Conselhos dos Cursos da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, modalidade EaD, para a gestão 2011/2012.


O Diretor Geral da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF, no uso de suas atribuições regimentais torna público o processo para a eleição da representação dos discentes junto aos Conselhos dos Cursos de Arte e Educação, Biologia, Física, Matemática, Português e suas Literaturas e Química, ministrados na modalidade EAD, para o biênio 2011-2012, em face do que baixa as seguintes normas:


1. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS


Os postulantes à representação dos alunos junto aos respectivos cursos poderão se inscrever no período de 21/10 até as 20h do dia 27/10/2011 através da OUVIDORIA ELETRÔNICA disponibilizada no site da FGF ou do e-mail do Ouvidor desta IES – ouvidoria@fgf.edu.br sendo requisitos ao deferimento do pedido de inscrição:

a) Ser aluno regularmente inscrito num dos cursos ministrados;

b) Ter, no mínimo, 03 (três) módulos consecutivos concluídos;

c) Não estar cursando o módulo da monografia.


Deve o candidato anexar ao e-mail de solicitação de inscrição breves referências curriculares ou outras informações que julgar convenientes, indicar o pólo EAD do qual faz parte, uma foto 3X4, justificando resumidamente sua motivação em concorrer ao pleito.


Os pedidos de inscrições serão encaminhados pela Ouvidoria da FGF à Comissão Eleitoral a quem compete examinar e decidir sobre o deferimento das candidaturas.


2. DO PROCESSO ELETIVO

 
Cada aluno poderá votar em 01 (um) candidato.

O candidato mais votado de cada curso será o seu representante junto ao Colegiado e o segundo mais votado seu suplente.

Serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos válidos.

Após a homologação do resultado final do processo eleitoral, a Direção Geral da FGF designará, por Portaria, os representantes e respectivos suplentes junto aos correspondentes cursos.

 
3. DAS DISPONIÇÕES FINAIS

O candidato eleito assume o compromisso de observar todos os princípios, normas e condições previstas no Regimento Interno da FGF.

Caso não haja, em qualquer dos cursos, candidatos inscritos para concorrer à vaga, fica a cargo do Colegiado do Curso a indicação da representação discente junto ao correspondente curso.

Todas as questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas neste EDITAL, serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

 

Fortaleza, 21 de outubro de 2011.


A P R O V O

José Liberato Barrozo Filho
Diretor Geral