Prezado (a) Aluno (a)
dos Cursos do NEAD,
A
FGF torna
público o processo para a
eleição da representação dos discentes junto aos Conselhos dos Cursos de Arte e
Educação, Biologia, Física, Matemática, Português e suas Literaturas e Química,
ministrados na modalidade EAD, para o biênio 2011-2012.
Abaixo segue o edital:
FACULDADE
INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Dispõe sobre a abertura do processo de eleição para
representação dos discentes junto aos Conselhos dos Cursos da Faculdade
Integrada da Grande Fortaleza, modalidade EaD, para a gestão
2011/2012.
O
Diretor Geral da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF, no uso de suas
atribuições regimentais torna público o processo para a eleição
da representação dos discentes junto aos Conselhos dos Cursos de Arte e
Educação, Biologia, Física, Matemática, Português e suas Literaturas e
Química, ministrados na modalidade EAD, para o biênio 2011-2012, em
face do que baixa as seguintes normas:
1. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Os
postulantes à representação dos alunos junto aos respectivos cursos poderão se
inscrever no período de 21/10 até as 20h do dia 27/10/2011
através da OUVIDORIA ELETRÔNICA disponibilizada no site da FGF ou do e-mail do
Ouvidor desta IES – ouvidoria@fgf.edu.br sendo
requisitos ao deferimento do pedido de inscrição:
a)
Ser
aluno regularmente inscrito num dos cursos ministrados;
b)
Ter,
no mínimo, 03 (três) módulos consecutivos concluídos;
c)
Não
estar cursando o módulo da monografia.
Deve o candidato anexar ao e-mail de solicitação de inscrição breves referências curriculares ou outras informações que julgar convenientes, indicar o pólo EAD do qual faz parte, uma foto 3X4, justificando resumidamente sua motivação em concorrer ao pleito.
Os pedidos de inscrições serão encaminhados pela Ouvidoria da FGF à Comissão Eleitoral a quem compete examinar e decidir sobre o deferimento das candidaturas.
2.
DO
PROCESSO ELETIVO
Cada
aluno poderá votar em 01 (um) candidato.
O candidato mais votado de cada curso será o seu representante junto ao Colegiado e o segundo mais votado seu suplente.
Serão
declarados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos
válidos.
Após
a homologação do resultado final do processo eleitoral, a Direção Geral da FGF
designará, por Portaria, os representantes e respectivos suplentes junto aos
correspondentes cursos.
3.
DAS
DISPONIÇÕES FINAIS
Caso
não haja, em qualquer dos cursos, candidatos inscritos para concorrer à vaga,
fica a cargo do Colegiado do Curso a indicação da representação discente junto
ao correspondente curso.
Todas
as questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas neste
EDITAL, serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Fortaleza, 21 de outubro de
2011.
A P R O V O
José
Liberato Barrozo Filho
Diretor Geral